Faculdade não terá de indenizar professor por uso de material didático

23/01/2024 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Universidade Estácio de Sá Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), da condenação de indenizar um professor por ter utilizado material didático produzido por ele após a rescisão contratual.

A decisão leva em conta um termo de cessão de direito autorais assinado entre as partes, a título gratuito.

Processo: RR-100136-70.2018.5.01.0244

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