Subordinação direta e grupo econômico justificam reconhecimento de vínculo de terceirizados

23/01/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recursos de duas empresas em que foi reconhecido o vínculo de emprego de trabalhadores terceirizados.

Para o colegiado, as decisões estão de acordo com a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

Processo: AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 

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