26/02/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um portuário avulso de Vila Velha (ES) que pedia a condenação do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo por tratamento desigual durante a pandemia da covid-19. Com base na Medida Provisória 945, o colegiado concluiu que não houve discriminação.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-0000922-08.2020.5.17.0013
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