Imóvel de casal foi penhorado para quitar dívida mas a ação recai apenas ao marido

 

24/3/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel.

 

Processo: RR-1000608-91.2020.5.02.0262

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