É garantida estabilidade à gestante que não informou gravidez ao ser contratada


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09/04/2025 –  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, de Belo Horizonte (MG), contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A decisão reformou decisão anterior que havia negado o direito à trabalhadora por ela não ter comunicado sua condição ao ser admitida. Segundo o colegiado, a garantia de emprego independe de comunicação prévia ao empregador.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.        

Processo: RR-10466-83.2024.5.03.0008

 

 

 

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