Penhora de proventos de aposentado em tratamento viola princípio da dignidade humana

 

28/4/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão que impediu a penhora dos proventos de aposentadoria de um dos sócios da Terceiriza Serviços Ltda., militar da reserva, para pagar dívidas trabalhistas. O colegiado havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos valores, mas, em razão do diagnóstico de câncer posterior à medida, as magistradas entenderam que mantê-la implicaria ofensa à dignidade do executado. 

 

Processo: RR-11108-92.2016.5.03.0022

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