Bancário com deficiência demitido durante experiência terá de ser reintegrado

 

29/04/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.

 

Processo: RRAg-10115-05.2020.5.03.0153

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