Anulada decisão por não publicação de pauta após retorno de vista regimental


Baixe o áudio

 

30/04/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental. Para o colegiado, a falta de intimação impediu a Claro S.A. de exercer seu direito de sustentação oral, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. 

Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

Processo: RR-1277-83.2019.5.20.0008

 

 

 

 

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *