30/04/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo retornar de vista regimental. Para o colegiado, a falta de intimação impediu a Claro S.A. de exercer seu direito de sustentação oral, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.
Processo: RR-1277-83.2019.5.20.0008
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