Empresa deve indenizar merendeira aposentada por invalidez, após cancelamento de plano de saúde

 

30/4/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado ao ser aposentada por invalidez. Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.

 

Processo: RRAg-413-85.2019.5.12.0002

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