07/05/2025 – A legislação brasileira garante o direito à amamentação, incluindo a instalação de espaços adequados em empresas e órgãos públicos. A Lei nº 14.457/2022 estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem ter um local apropriado para amamentação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também garante descansos especiais para amamentar, com dois intervalos de meia hora por dia até os seis meses do bebê. No Distrito Federal, um decreto tornou obrigatória a instalação de salas de amamentação em órgãos públicos.
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