14/05/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma assistente social feita pela Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (AL). O colegiado de ministros considerou a demissão discriminatória, pois, sob a alegação de dificuldade financeira, a Comarhp dispensou empregados que já recebiam aposentadoria, caso da assistente social. Nesse contexto, a decisão do TST determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego e a condenação da companhia ao pagamento do salário e das vantagens pessoais correspondentes, desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: 837-80.2020.5.19.0008
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