20/05/2025 – Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar empregados de um hospital paulista. Segundo a SDI-2, não se pode restringir a representação sindical do sindicato dos enfermeiros apenas aos profissionais liberais autônomos.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: TST-ROT – 0040450-40.2023.5.15.0000
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