Indenização por incapacidade de soldador atingido por bala perdida não será paga por montadora


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23/05/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Volvo do Brasil Veículos, de Curitiba (PR), da responsabilidade pela incapacidade de um empregado baleado após deixar o transporte fornecido pela empresa. Segundo o colegiado, a lesão não ocorreu durante o transporte, mas quando ele já estava em frente à sua casa, ou seja, não mais estava sob a custódia do empregador. 

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RR-716-81.2013.5.09.0006

 

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