A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa Driveway Indústria Brasileira de Auto Peças Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que considerou ilícita a extinção da comissão de representantes de empregados, de forma unilateral, pela empresa.
Confira os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: ROT-1002264-93.2020.5.02.0000
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