Motorista não terá direito a adicional por ajudar nas atividades de carga e descarga de caminhão

 
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Expresso São Miguel Ltda., de São Leopoldo (RS), para excluir sua condenação ao pagamento de adicional a um motorista por acúmulo de funções.

O empregado alegava que, além de motorista, trabalhava como ajudante. Por unanimidade, porém, o colegiado entendeu que as tarefas são compatíveis entre si.

Saiba mais na reportagem de Luanna Carvalho.

Processo: RR-21878-97.2015.5.04.0331

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