A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Fluminense Diesel Ltda. (Flumidiesel), de Barra Mansa (RJ), pelo acidente que causou a morte de um motorista de caminhão de transporte de combustíveis na Via Dutra, no Natal de 1995.
Conforme colegiado, a responsabilidade, no caso, é objetiva, que dispensa a comprovação de culpa da empresa, em razão da atividade de risco.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-154300-05.2006.5.01.0341
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