A Primeira Turma do TST recusou o exame de um recurso da Sales Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializado Ltda., de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente referentes a comissões “por fora”.
Segundo o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que os valores eram decorrentes de empréstimos pessoais, como alegado pela defesa.
A entrevistada da semana é a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Aline Leporaci, que explica como a legislação trabalhista trata aqueles que são convocados para o serviço militar.
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