Mantida validade de infração contra fazendeiro na contratação de catadores de raiz

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”.

Conforme o colegiado, o fazendeiro, como tomador de serviços, tem de responder pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.

Processo: RR-103-80.2013.5.23.0003 

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