Excluída multa por litigância de má-fé imposta a município em ação rescisória

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) afasta multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao Município de São Joaquim da Barra (SP) pelo ajuizamento de diversas ações rescisórias sobre o mesmo tema. No entendimento do colegiado, isso não configura conduta danosa que justifique a imposição da multa.

Processo: ROT-10612-57.2020.5.15.0000

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