A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho ratificou decisão que não reconhecera a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo para a instauração de dissídio coletivo contra 200 entidades sindicais, na condição de empregadoras.
Segundo o colegiado, não foi comprovada a participação em assembleia das pessoas interessadas, empregadas desses sindicatos, pois apenas sete compareceram.
Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Michele Chiappa.
Processo: ROT-1001401-16.2015.5.02.0000
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