Afastada condenação de Cooperativa que não preencheu vagas destinadas a contratação de aprendizes

 
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou descabida a condenação da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), de Cafelândia (PR), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do não preenchimento da cota de aprendizes prevista em lei.

A decisão levou em conta que ficaram demonstrados os esforços da empresa para contratar aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino.

Ouça os detalhes do caso na reportagem de Michele Chiappa.

Processo: RR-830-35.2013.5.09.0195

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