Sétima Turma reconheceu a validade da acumulação dos cargos de técnico bancário do Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos.
Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.
Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Michele Chiappa.
Processo: RR-2514-60.2012.5.22.0003
Deixe um comentário