16/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou a Ambev S.A. do pagamento de plano de saúde vitalício a um ajudante atropelado pelo caminhão de entrega durante uma manobra.
Segundo o colegiado, o pedido foi feito de forma genérica, o que afasta seu deferimento.
Processo: E-RR-907-68.2012.5.05.0493
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