Sindicato não tem de repassar contribuição a federação à qual não é filiado

 
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18/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) julgou improcedente o pedido da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) de repasse de 15% da contribuição sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville. Conforme a SDI-1, o repasse é indevido, pois o sindicato não é filiado a essa federação. 

Confira o caso na reportagem de Raphael Oliveira.

Processo: ED-E-ED-RR-3159-80.2012.5.12.0030 

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