Afastada condenação de cooperativa que não preencheu cota de aprendizes

 
                         Baixe o áudio
      

 

23/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou descabida a condenação da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), de Cafelândia (PR), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do não preenchimento da cota de aprendizes prevista em lei.

A decisão levou em conta que ficaram demonstrados os esforços da empresa para contratar aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino.

Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-830-35.2013.5.09.0195

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *