Advogada que teve problemas com conexão de internet não consegue anular processo

 
                         Baixe o áudio
      

 

30/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou pedido de anulação de um processo porque a advogada havia enfrentado problemas na conexão à internet que a impediram de fazer defesa oral na sessão telepresencial em que o caso foi julgado.

Para o colegiado, a situação não configurou cerceamento do direito de defesa, pois ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação do órgão julgador e não foi comunicada antes do julgamento.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: ROT-930-57.2020.5.05.0000

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *