30/05/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal.
Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa dos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, para elaborar seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.
Acompanhe os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: ArgInc-696-25.2012.5.05.0463
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