Afastada a invalidez de atos praticados em ação coletiva sem a participação do MPT

 
                         Baixe o áudio
      

 

01/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do Banco Santander (Brasil) S.A. contra a anulação de atos processuais praticados em ação civil coletiva sem a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão segue a jurisprudência do TST de que não há nulidade por ausência de intervenção do MPT nas ações coletivas em que o sindicato figura como substituto processual, sobretudo quando não for evidenciado nenhum prejuízo, como no caso examinado.

Confira os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-820-57.2018.5.12.0057

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *