Tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada ganha direito a receber hora-aula

 
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08/06/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Anhanguera Educacional Participações S.A. contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas.

Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição.

Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-20087-81.2018.5.04.0010

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