Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (03/08)

 
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03/8/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a  pandemia da covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para permitir que uma desempregada, em Vitória (ES), possa sacar R$ 6 mil de sua conta vinculada do FGTS. 

Ela tinha apresentado expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal (CEF) e buscava, desde maio de 2020, a liberação dos valores. O saque relacionado à pandemia não está previsto na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

No quadro Quero Post o juiz titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Otávio Calvet, esclarece a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada.

Programa Trabalho e Justiça no ar. Ouça agora.

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