03/10/22 – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em regra, que o empregado pode fazer, no máximo, 2 horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou convenção coletiva.
Para saber mais, aperte o play.
03/10/22 – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em regra, que o empregado pode fazer, no máximo, 2 horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou convenção coletiva.
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