07/10/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa e de um carro, além de valores pagos a empregados domésticos pela empresa em benefício do argentino.
Entre os destaques da semana, está a iluminação especial do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho em alusão ao Outubro Rosa, movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama.
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