14/10/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho invalidou penhora de veículo de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação do automóvel por ser pessoa com deficiência.
O colegiado afastou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que a constrição do bem fere a dignidade da pessoa humana e da solidariedade.
Processo: ROT-1000902-22.2021.5.02.0000
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