27/10/22 – O trabalhador horista possui contrato de trabalho por horas trabalhadas. Esse empregado tem os mesmos direitos que o mensalista, como 13º salário, férias, FGTS, previdência, aviso prévio, apenas laboram jornada inferior à máxima permitida. Ou seja, o que o diferencia é somente a forma remuneratória.
O entrevistado desta semana, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) Vladimir Paes de Castro, esclarece as principais dúvidas acerca do assunto.
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