02/11/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Cidade de Porto Seguro Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que, durante o trabalho, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. Segundo o colegiado, a empresa tem o dever de oferecer condições mínimas de trabalho e, se não o faz, ofende a dignidade do trabalhador.
No quadro Quero Post, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Adriana Orsini esclarece a seguinte dúvida: “O patrão pode se arrepender e suspender o aviso prévio?”.
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