06/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregada da SEVIBA- Segurança e Vigilância da Bahia Ltda., para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores no processo trabalhista.
Dessa forma, foi restabelecido o direito da empregada exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela empresa.
Processo: TST-RR-164000-05.1998.5.20.0002
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