Motorista de caminhão receberá indenização por falta de higiene em banheiro e refeitório de empresa

16/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização devida pela Premix Concreto Ltda., de Araquari (SC), a um motorista de caminhão, em razão da falta de higiene do banheiro e do refeitório do trabalho.

Para o colegiado, o montante fixado na segunda instância não foi proporcional ao dano.

Processo: RRAg-1293-35.2019.5.12.0016

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *