Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras

 
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10/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula coletiva que havia excluído o cômputo, como horas extras, dos dez minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Com isso, a Vulcabrás Azaléia Calçados e Artigos Esportivos S.A. não terá de pagar o período a um coordenador de corte de sua unidade em Parobé (RS).

Confira na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: RRAg-816-79.2014.5.04.0381

 

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