21/04/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da BRF S.A. que pretendia invalidar a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista em norma coletiva. Segundo o colegiado, no período posterior à Reforma Trabalhista, empresas e sindicatos têm autonomia para estabelecer normas que afastem ou limitem direitos, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis.
Entre os destaques da semana, estão a adesão da Justiça do Trabalho à campanha “Faça Bonito”, que luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes; e o lançamento do Portal da Conciliação Trabalhista.
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