26/04/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista. Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum.
O quadro Quero Post traz a dúvida da Débora Ramos: “Um empresa eireli que não possui funcionários CLT pode contratar jovem aprendiz”?
A juíza do trabalho da 10ª Região (DF/TO) Nathalia Martins responde.
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