TST mantém reconhecimento de vínculo de motorista de carga com transportadora

 
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26/04/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista. Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum.

Confira na reportagem de Daniel Vasques. 

Processo: ROT-22192-95.2017.5.04.0000

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