Vítima de tragédia de Brumadinho não sofreu dano moral transmissível

 
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15/05/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de Brumadinho (MG) o direito à indenização por dano moral em nome da própria trabalhadora. Embora reconhecendo a legitimidade do espólio para ajuizar a ação, o colegiado concluiu que a premissa de que a morte instantânea afasta o dano extrapatrimonial, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, não pode ser revista no TST, em razão da vedação do reexame de fatos e provas.

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. A ação foi ajuizada pelo espólio da trabalhadora,  buscando a reparação pelo dano moral eventualmente sofrido por ela, vítima fatal do acidente de trabalho. 

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

O processo tramita em segredo de justiça.

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