31/05/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana para pedir o ressarcimento de despesas efetuadas por professores de duas instituições de ensino pelo serviço em teletrabalho durante a pandemia da covid-19. Com essa decisão, o processo retorna à 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga o julgamento dos pedidos.
O quadro Quero Post tira a dúvida do André Santana, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: “Posso receber menos que um salário mínimo?”
O juiz do Trabalho Flávio Luiz Da Costa, que é coordenador do centro judiciário de métodos consensuais de solução e disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas esclarece a questão.
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