Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (05/06)

 
                         Baixe o áudio
      

 

05/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância no Estado de Alagoas (Sindivigilantes), que pretendia ser o beneficiário direto do valor da indenização por dano moral coletivo fixada para uma empresa do setor. Segundo o colegiado, o montante deve ser revertido a um fundo especial com destinação social – no caso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa pode desconta o vale-transporte do salário do empregador? qual porcentagem pode ser descontada do salário básico do funcionário para o beneficio? E a Lei 7.418 que institui o beneficio? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana.

Ouça o programa e saiba os detalhes!

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *