05/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância no Estado de Alagoas (Sindivigilantes), que pretendia ser o beneficiário direto do valor da indenização por dano moral coletivo fixada para uma empresa do setor. Segundo o colegiado, o montante deve ser revertido a um fundo especial com destinação social – no caso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa pode desconta o vale-transporte do salário do empregador? qual porcentagem pode ser descontada do salário básico do funcionário para o beneficio? E a Lei 7.418 que institui o beneficio? Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana.
Ouça o programa e saiba os detalhes!
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