Posto de gasolina responderá por atropelamento de frentista

 
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07/06/23 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade objetiva de um posto de combustíveis de Presidente Prudente (SP) pelo atropelamento de um frentista durante seu horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade normalmente desenvolvida por ele envolve exposição habitual a risco especial.

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa. 

Processo: RR-10495-51.2021.5.15.0026

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