Atendente com doença autoimune rara será indenizada por alteração no plano de saúde

13/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior pela Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.

Processo: RR-256-13.2021.5.20.0005

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *