26/06/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Brasil S.A. de pagar a uma empregada de Brasília (DF) diferenças de anuênios suprimidos por norma coletiva.
Para o colegiado, a parcela não é um direito indisponível e, portanto, pode ser objeto de negociação.
Processo: RR-1291-62.2018.5.10.0014
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