Cargo de confiança de bancário não pode ser presumido sem prova das reais funções

 
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28/06/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma bancária. O banco alegava que seu cargo era de confiança, mas, segundo o colegiado, não havia provas das reais funções exercidas por ela, como exige a jurisprudência do TST.

Confira na reportagem de Daniel Vasques 

Processo: E-ED-RR-15900-48.2005.5.17.0002

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