21/07/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma agente de correios que havia sido dispensada por justa causa por publicar em rede social mensagem considerada ofensiva pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) . Para o colegiado, a empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego.
Saiba os detalhes com a repórter Raphael Oliveira.
Processo: RR-1000864-41.2018.5.02.0444
Deixe um comentário