27/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de uma professora da Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) sem a instauração de processo administrativo.
Embora a dispensa tenha sido sem justa causa, a motivação alegada seria o cometimento de irregularidades, situação que, segundo o regimento interno, exige a apuração dos fatos e o direito à ampla defesa.
Processo: RR-764600-87.2006.5.09.0006
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